1. Como e quando foi criado o Instituto Cooperforte?
O Instituto Cooperforte foi criado em 2003 pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários das Instituições Financeiras Públicas Federais – Cooperforte. A intenção era institucionalizar e ampliar as ações de responsabilidade social que até então eram desenvolvidas na forma de voluntariado pelos funcionários da Cooperativa.
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2. Qual é objetivo do Instituto Cooperforte?
A instituição tem como objetivos primordiais promover a inclusão e a transformação social; contribuir para o fortalecimento e aprimoramento do Terceiro Setor e estabelecer parcerias com instituições que complementem ou potencializem sua ação social.
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3. Quais são os programas do Instituto Cooperforte?
Passaporte do Futuro - destina-se a jovens com idade entre 16 a 24 anos;
Passaporte do Futuro Especial - seu público-alvo são pessoas portadoras de necessidades especiais, sem restrição de idade;
Passaporte Solidário - voltado para grupos e comunidades, motivando-os e possibilitando-lhes assumir novos papéis e funções sociais, com ênfase no desenvolvimento comunitário.
Passaporte da Cooperação - apoio para cursos de gestão ou qualificação profissional para o trabalho em cooperativas e comunidades. (em fase análise para implantação).
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4. Qual é o perfil do público atendido nos projetos do Instituto?
Minorias de baixa renda e socialmente excluídas, seja por razões de gênero, etnia ou necessidades especiais; jovens em situação de vulnerabilidade social e comunidades carentes.
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5. Quem são as pessoas que integram o Instituto Cooperforte?
Diretoria Executiva • José Rogaciário dos Santos (Presidente) • Hércules Antônio Xavier (Diretor de Recursos e Articulação Institucional) Conselho Deliberativo / Efetivos • José Valdir Ribeiro dos Reis (Presidente da Cooperforte) • Marconi Tavares França (Membro do Conselho de Administração da Cooperforte) • Rayson Ribeiro Garcia (Membro da Diretoria Jurídica do Banco do Brasil) • Robson Rocha (Presidente do Banco Popular do Brasil) • Edson Machado Monteiro (Presidente da Companhia de Seguros BrasilSaúde) Suplentes • Paulo Rochadel Lima (Membro do Conselho de Administração da Cooperforte) • Luiz Carlos Rosane • Azenilda da Silva Teixeira Gama • José Amâncio Bertoldo (Membro do Conselho Fiscal da Cooperforte) Conselho Fiscal Efetivos • Benito Lima Vasconcelos (Membro do Conselho Fiscal da Cooperforte) • Hernane Rodrigues Freire (Consultor Jurídico da Cooperforte) • Moisés Aparecido Berndt. Suplentes • Luiz Paulo Rosane (Membro da Diretoria de Estratégia e Organizacão do Banco do Brasil) • Francisco Legat Neto (Membro do Conselho de Administração da Cooperforte) • José de Melo (Diretor da POUPEX e da Fundação Habitacional do Exército)
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6. Como apresentar projetos ao Instituto Cooperforte?
Deve-se enviar o projeto, em versão impressa e eletrônica, para o Instituto Cooperforte (SBS - Quadra 2 - Bloco A - Edifício Casa de São Paulo - Salas 301 e 302 - 7007-900 - Brasília / DF), observando as orientações do “Roteiro para Elaboração de Projetos” e do "Manual de Elaboração de Projetos", disponíveis neste site. Em caso de dúvida, recorra à equipe técnica do Instituto.
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7. Como o Instituto se relaciona com as empresas parceiras?
As alianças estratégicas do Instituto Cooperforte partem do princípio de que as organizações aliadas compartilham não só recursos financeiros, mas, também, compromissos, crenças e valores. Esta complementaridade de responsabilidades e capacitações possibilita cumprir todas as metas estabelecidas no planejamento estratégico.
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8. Quem pode atuar como voluntário?
Pessoas que se identifiquem com a missão, as características e o perfil do Instituto Cooperforte, cientes de que, de acordo com a Lei nº 9.608/98, o voluntariado é atividade não remunerada, sem vínculo empregatício nem funcional ou obrigações trabalhistas, previdenciárias e afins.
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9. Posso deduzir a doação do meu imposto de renda?
Se você fizer o donativo como pessoa físca, infelizmente não. A legislação brasilera não permite deduções de IR referentes a donativos para ONGs. Já no caso de empresas, existe a possibilidade de deduções do IR devido, respeitando alguns limites e disposições contábeis.
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SBS - Quadra 2 - Bloco A - Edifício Casa de São Paulo - Salas 301 e 302 - Brasília / DF - CEP 70078-900
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